Por: Liliam Benzi* A indústria de embalagens plásticas flexíveis já entendeu que não pode mais…
Decreto dos Plásticos inaugura nova era para a logística reversa e a circularidade no Brasil
Por: Liliam Benzi*
Por décadas, a logística reversa esteve associada principalmente ao cumprimento de exigências ambientais e à destinação adequada de resíduos. Com a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.688/2025, entretanto, esse cenário começa a mudar. Mais do que estabelecer novas obrigações, a regulamentação inaugura uma nova lógica de gestão para a cadeia de embalagens plásticas, baseada em rastreabilidade, comprovação de resultados e circularidade dos materiais.
O tema foi detalhado durante um webinar promovido pela ABIEF, que reuniu representantes da indústria para assistir à apresentação do Presidente Executivo da Abiplast, Paulo Teixeira. Foram apresentados os impactos da nova regulamentação e os desafios de sua implementação e a principal mensagem foi: a economia circular é um requisito operacional e estratégico para as empresas.
Escopo ampliado e novas responsabilidades
Uma das mudanças mais relevantes do Decreto é, justamente, a ampliação do escopo da logística reversa. Além das embalagens plásticas tradicionais, estão incluídos produtos equiparáveis, como descartáveis e outros itens plásticos de uso único.
Ao mesmo tempo, o Decreto fortalece o conceito de responsabilidade compartilhada. Se antes grande parte das obrigações estava concentrada nos donos de marca, agora os transformadores, convertedores, importadores, distribuidores e demais agentes da cadeia deverão ser mais ativos no cumprimento das metas estabelecidas.
Essa mudança é uma evolução importante na forma como a logística reversa é encarada. O desempenho ambiental deixa de ser uma responsabilidade isolada e passa a depender da integração efetiva entre todos os participantes do sistema.
O conteúdo reciclado entra definitivamente na agenda
Para os fabricantes de embalagens, um dos pontos mais relevantes do Decreto é a necessidade de comprovação do conteúdo reciclado incorporado aos produtos. Na prática, isso significa que a simples utilização de matéria-prima reciclada não será suficiente; será necessário demonstrar, por meio de documentação, rastreabilidade e mecanismos de validação, a origem e os volumes efetivamente utilizados.
Essa exigência cria um novo patamar de integração entre recicladores, transformadores e marcas, exigindo processos mais robustos de gestão de dados e governança da informação.
Ao mesmo tempo, a medida pode acelerar investimentos em certificação, sistemas digitais de rastreamento e mecanismos capazes de garantir a confiabilidade das informações ao longo de toda a cadeia produtiva.
Duas metas direcionarão os negócios
É preciso considerar ainda que o Decreto está estruturado sobre dois pilares centrais. O primeiro é a meta de recuperação, que estabelece a necessidade de ampliar progressivamente os volumes de reciclagem de embalagens plásticas pós-consumo, reinserindo-os em sistemas adequados de destinação.
O segundo é a meta de conteúdo reciclado, que busca estimular o aumento gradual do uso resinas recicladas pós-consumo na fabricação de novas embalagens.
Embora diversos critérios ainda dependam de regulamentações complementares do Ministério do Meio Ambiente, essas duas metas já se consolidam como importantes direcionadores das estratégias empresariais para os próximos anos. E alertam: mais do que atender à legislação, as empresas precisarão desenvolver a capacidade de monitorar, comprovar e demonstrar seu desempenho.
Rastreabilidade é palavra de ordem
O Decreto também amplia as exigências de reporte. Além das embalagens primárias, as empresas deverão informar os volumes de embalagens secundárias e terciárias colocados no mercado. O objetivo é ter mais precisão na massa total comercializada e nos volumes efetivamente recuperados.
Essa mudança reforça a importância da rastreabilidade como elemento central do novo modelo regulatório e evidencia uma iniciativa importante, a plataforma Recircula Brasil, desenvolvida para apoiar a comprovação do conteúdo reciclado e o monitoramento dos fluxos de materiais ao longo da cadeia.
Utilizando informações fiscais e ferramentas digitais, a plataforma garante maior transparência e segurança na validação dos dados, contribuindo para o atendimento das exigências regulatórias e para a construção de sistemas mais confiáveis de economia circular.
Importações ainda levantam questionamentos
Apesar dos avanços, algumas questões permanecem em aberto no Decreto. Entre elas, a comprovação do conteúdo reciclado em produtos importados e a definição de mecanismos capazes de assegurar condições equivalentes entre fabricantes nacionais e empresas importadoras.
O tema é considerado sensível porque impacta diretamente a competitividade do setor e a efetividade das metas estabelecidas pela regulamentação. Outro ponto a evoluir refere-se aos materiais que permanecem fora do escopo atual do Decreto.
Para a indústria de embalagens plásticas flexíveis, o Decreto nº 12.688/2025 representa muito mais do que uma atualização regulatória. Ele sinaliza a transição para um modelo em que desempenho ambiental, rastreabilidade, recuperação de materiais e conteúdo reciclado passam a fazer parte dos indicadores estratégicos de negócio.
As empresas que investirem desde já em sistemas de controle, certificação, integração de dados e fortalecimento da cadeia de reciclagem tendem a estar mais preparadas para responder às exigências futuras e aproveitar as oportunidades decorrentes da economia circular.
Por isso, o convite é que as empresas discutam menos sobre resíduos e passem a discutir competitividade, acesso a mercados, conformidade regulatória e geração de valor. Afinal, está cada dia mais claro que a logística reversa deixará de ser uma obrigação legal para se tornar uma ferramenta estratégica de gestão e de desenvolvimento de produtos, tecnologias e novos negócios para toda a cadeia de embalagens plásticas.
*Liliam Benzi é Assessora de Comunicação da ABIEF (LDBCOM@UOL.COM.BR).

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